Segue abaixo mais uma dificuldade que passei ontem 10/03/2009
- Caso: REGULARIZAÇÃO DE CPF - Ajuda bastante!
Como regularizar o seu CPF?
Quando o CPF está “Suspenso” ou “Pendente de Regularização” no site da Receita (consulte sua situação cadastral aqui), só podem ser duas as causas:
Omissão de Declaração Anual de Isento (DAI) (o prazo para entrega é entre 01 de setembro e 30 de novembro)
- Basta apresentar a declaração de isento para recadastrar o CPF: clique aqui para fazer a declaração de isento (veja aqui os casos em que deve-se fazer a declaração de isento)
- Se estiver fora do prazo (depois de 30 de novembro), tem de fazer um pedido de regularização em uma agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Correios, pagando uma taxa de R$ 5,50.
Omissão de DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (o prazo para entrega é até 30 de abril)
- Neste caso, é necessário fazer e entregar a declaração (veja aqui os casos em que é obrigatório a DIRPF).
- Se tiver fora do prazo (depois de 30 de abril) tem de pagar a multa (mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido).
Se você reside fora do Brasil, só tem duas alternativas:
- Receitafone (leia aqui o passo a passo)
- Representação diplomática (leia aqui o passo a passo)
Quem não tem traquejo na Internet e quiser utilizar o atendimento telefônico para tirar qualquer dúvida ou até mesmo regularizar o CPF, o número do ReceitaFone é 0300-780300.
Após a regularização, demora até 48 horas para atualizar o sistema da receita.
Espero ter contribuído...
"Hakuna Matata" - Timão e Pumba.
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